Legislação Informatizada - LEI Nº 11.666, DE 2 DE MAIO DE 2008 - Publicação Original

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LEI Nº 11.666, DE 2 DE MAIO DE 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 1.685.264.352,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 1.685.264.352,00 (um bilhão, seiscentos e oitenta e cinco milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, trezentos e cinqüenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 2 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 02/05/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 2/5/2008, Página 1 (Publicação Original)