Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 11.666, DE 2 DE MAIO DE 2008
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 1.685.264.352,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 2/5/2008, Página 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO, 2008 - União - Despesa - Receita
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO ESPECIAL - Ministério das Cidades
POLÍTICA NACIONAL - Desenvolvimento urbano - Infraestrutura urbana - Município - Estado (ente federado) - Santa Catarina - Rio de Janeiro - Rio Grande do Sul - Pará - Maranhão - Rio Grande do Norte - Tocantins - Pernambuco - Piauí - Bahia - Espírito Santo (Estado) - Sergipe - Minas Gerais - Mato Grosso do Sul - São Paulo (Estado) - Ceará - Alagoas - Paraná - Goiás - Mato Grosso - Acre - Paraíba - Roraima - Amapá
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO ESPECIAL - Ministério das Cidades
POLÍTICA NACIONAL - Desenvolvimento urbano - Infraestrutura urbana - Município - Estado (ente federado) - Santa Catarina - Rio de Janeiro - Rio Grande do Sul - Pará - Maranhão - Rio Grande do Norte - Tocantins - Pernambuco - Piauí - Bahia - Espírito Santo (Estado) - Sergipe - Minas Gerais - Mato Grosso do Sul - São Paulo (Estado) - Ceará - Alagoas - Paraná - Goiás - Mato Grosso - Acre - Paraíba - Roraima - Amapá