Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 11.661, DE 24 DE ABRIL DE 2008
EMENTA: Autoriza, em caráter excepcional, a prorrogação de contratos temporários no âmbito de projetos de cooperação com prazo determinado, implementados mediante acordos com organismos internacionais; e altera a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, prorrogando o prazo de recebimento de gratificações pelos servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União, as Leis nºs 11.171, de 2 de setembro de 2005, e 11.233, de 22 de dezembro de 2005, prorrogando o prazo de manutenção de Funções Comissionadas Técnicas no Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT e no Ministério da Cultura, respectivamente, e a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, no tocante à Carreira de Analista de Infra-Estrutura.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/2008, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 25/4/2008, Página 17365 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 1/5/2008, Página 1000 (Publicação Original)
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU) - Gratificação de Representação de Gabinete - Gratificação temporária - Servidor público civil - Empregado - Requisição - Cessão - Prorrogação
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT) - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) - Ministério da Cultura - Prazo - Prorrogação - Restituição - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
CARREIRA DE ANALISTA DE INFRAESTRUTURA - Cargo público - Lotação