Legislação Informatizada - LEI Nº 11.657, DE 16 DE ABRIL DE 2008 - Publicação Original
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LEI Nº 11.657, DE 16 DE ABRIL DE 2008
Institui o dia 18 de agosto como o Dia Nacional do Campo Limpo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o dia 18 de agosto como o Dia Nacional do Campo Limpo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
José Antonio Dias Toffoli
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/2008
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/2008, Página 10 (Publicação Original)