Legislação Informatizada - LEI Nº 11.657, DE 16 DE ABRIL DE 2008 - Publicação Original

LEI Nº 11.657, DE 16 DE ABRIL DE 2008

Institui o dia 18 de agosto como o Dia Nacional do Campo Limpo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É instituído o dia 18 de agosto como o Dia Nacional do Campo Limpo.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
José Antonio Dias Toffoli


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/2008, Página 10 (Publicação Original)