Legislação Informatizada - LEI Nº 11.652, DE 7 DE ABRIL DE 2008 - Veto
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LEI Nº 11.652, DE 7 DE ABRIL DE 2008
Institui os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou outorgados a entidades de sua administração indireta; autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasil de Comunicação - EBC; altera a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966; e dá outras providências.
MENSAGEM Nº 171, DE 7 DE ABRIL DE 2008
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 2, de 2008 (MP 398/2007), que "Institui os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou outorgados a entidades de sua administração indireta; autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasil de Comunicação - EBC; altera a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966; e dá outras providências".
Ouvida, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 31
Parágrafo único. No caso de a emissora detentora dos direitos decidir não gerar o sinal correspondente a um determinado evento, deverá autorizar a EBC a fazê-lo em seu lugar."
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/2008, Página 16 (Veto)