Legislação Informatizada - LEI Nº 11.650, DE 4 DE ABRIL DE 2008 - Publicação Original

LEI Nº 11.650, DE 4 DE ABRIL DE 2008

Institui o Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil, que será celebrado anualmente no dia 23 de novembro.

     Art. 2º Os objetivos do Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil são:

     I - estimular ações educativas e preventivas relacionadas ao câncer infantil;

     II - promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às crianças com câncer;

     III - apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das crianças com câncer;

     IV - difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer infantil;

     V - apoiar as crianças com câncer e seus familiares.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
José Gomes Temporão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/04/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/2008, Página 2 (Publicação Original)