Legislação Informatizada - LEI Nº 11.643, DE 10 DE MARÇO DE 2008 - Publicação Original

LEI Nº 11.643, DE 10 DE MARÇO DE 2008

Altera os incisos II e III do caput do art. 11 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997, que dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Os incisos II e III do caput do art. 11 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11............................................................................................. 
.........................................................................................................

II - Vice-Almirante: 23 (vinte e três);

III - Contra-Almirante: 51 (cinqüenta e um);
..............................................................................................." (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/2008, Página 1 (Publicação Original)