Legislação Informatizada - LEI Nº 11.643, DE 10 DE MARÇO DE 2008 - Publicação Original
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LEI Nº 11.643, DE 10 DE MARÇO DE 2008
Altera os incisos II e III do caput do art. 11 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997, que dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos II e III do caput do art. 11 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11.............................................................................................
.........................................................................................................
II - Vice-Almirante: 23 (vinte e três);
III - Contra-Almirante: 51 (cinqüenta e um);
..............................................................................................." (NR)
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos II e III do caput do art. 11 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
.........................................................................................................
II - Vice-Almirante: 23 (vinte e três);
III - Contra-Almirante: 51 (cinqüenta e um);
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/2008
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/2008, Página 1 (Publicação Original)