Legislação Informatizada - LEI Nº 11.637, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007 - Publicação Original

LEI Nº 11.637, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

Dispõe sobre o programa de qualificação dos serviços turísticos e do Selo de Qualidade Nacional de Turismo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o programa de qualificação dos serviços turísticos, que instituirá o Selo de Qualidade Nacional de Turismo, destinado a classificar os padrões dos serviços de empresas ou entidades prestadoras de serviços turísticos no território nacional.

     § 1º Consideram-se empresas e entidades prestadoras de serviços turísticos as referidas no art. 2º da Lei nº 6.505, de 13 de dezembro de 1977.

     § 2º É facultativa a adesão das empresas e entidades ao programa de que trata esta Lei.

     Art. 2º São objetivos do programa:

     I - a preservação da imagem interna e externa da indústria do turismo nacional;

     II - o estabelecimento e a manutenção da confiança do turista no produto turístico brasileiro;

     III - a ampliação e o aperfeiçoamento dos serviços colocados à disposição do turista.

     Art. 3º É prerrogativa da empresa ou entidade que aderir ao programa:

     I - utilizar o "Selo de Qualidade Nacional de Turismo" em suas peças publicitárias;

     II - ser citada nas publicações promocionais oficiais e nas listagens sistemáticas dos serviços turísticos realizados em suas áreas de atuação;

     III - ter acesso aos incentivos financeiros estabelecidos na Política Nacional de Turismo.

     Art. 4º O cadastramento e a classificação da empresa ou entidade que aderir ao programa de que trata esta Lei dependerão dos critérios e formalidades definidos em regulamento do Poder Executivo.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marta Suplicy


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 28/12/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 28/12/2007, Página 2 (Publicação Original)