Legislação Informatizada - LEI Nº 11.633, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007 - Publicação Original

LEI Nº 11.633, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.

     O  PRESIDENTE  DA  REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º A Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 9º-A:

"Art. 9º-A. É garantido a toda mulher o acesso a informações sobre as possibilidades e os benefícios da doação voluntária de sangue do cordão umbilical e placentário durante o período de consultas pré-natais e no momento da realização do parto."

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcia Bassit Lameiro Costa Mazzoli


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/2007, Página 2 (Publicação Original)