Legislação Informatizada - LEI Nº 11.623, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007 - Publicação Original

LEI Nº 11.623, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007

Denomina o trecho da BR-235 entre a cidade de Aracaju e a divisa dos Estados de Sergipe e da Bahia "Rodovia Padre Pedro".

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O trecho da BR-235 entre a cidade de Aracaju e a divisa dos Estados de Sergipe e da Bahia passa a denominar-se "Rodovia Padre Pedro".

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2007, Página 21 (Publicação Original)