Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 11.623, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007

EMENTA: Denomina o trecho da BR-235 entre a cidade de Aracaju e a divisa dos Estados de Sergipe e da Bahia "Rodovia Padre Pedro".

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2007, Página 21 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
RODOVIA FEDERAL - Trecho rodoviário - Divisa geográfica - Município - Aracaju (SE) - Estado (ente federado) - Sergipe - Bahia - Denominação - Homenagem