Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 11.623, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007
EMENTA: Denomina o trecho da BR-235 entre a cidade de Aracaju e a divisa dos Estados de Sergipe e da Bahia "Rodovia Padre Pedro".
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2007, Página 21 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
RODOVIA FEDERAL - Trecho rodoviário - Divisa geográfica - Município - Aracaju (SE) - Estado (ente federado) - Sergipe - Bahia - Denominação - Homenagem