Legislação Informatizada - LEI Nº 11.619, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007 - Publicação Original

LEI Nº 11.619, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007

Institui o dia 2 de outubro como o Dia Nacional do Pacifismo Ativo e pelo Desarmamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o dia 2 de outubro como o Dia Nacional do Pacifismo Ativo e pelo Desarmamento, data em que se comemora o nascimento de Mahatma Gandhi.

     Parágrafo único. Neste dia, as universidades, escolas, Câmaras Municipais, Assembléias Legislativas, Câmara dos Deputados, Senado Federal e outras instituições poderão promover eventos comemorativos que visem a fomentar o pacifismo e o desarmamento.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2007, Página 21 (Publicação Original)