Legislação Informatizada - LEI Nº 11.612, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007 - Publicação Original
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LEI Nº 11.612, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007
Altera os itens I.2 e I.4 do Anexo V da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os itens I.2 e I.4 do Anexo V da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - ............................................................................................
..................................................................................................
2. Poder Judiciário 17.273 461.235,90
2. 1. Supremo Tribunal Federal 337 21.755,00
2.2. Conselho Nacional de Justiça 169 13.372,00
..................................................................................................
2.8. Justiça do Distrito Federal e Territórios 2.174 26.801,20
..........................................................................................................
4. Poder Executivo 37.127 800.495,10
..........................................................................................................
4.6. Seguridade Social, Educação e Esportes, até 21.309 vagas.
..............................................................................................." (NR)
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os itens I.2 e I.4 do Anexo V da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
..................................................................................................
2. 1. Supremo Tribunal Federal 337 21.755,00
..................................................................................................
..........................................................................................................
..........................................................................................................
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/2007
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/2007, Página 1 (Publicação Original)