Legislação Informatizada - LEI Nº 11.612, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007 - Publicação Original

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LEI Nº 11.612, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007

Altera os itens I.2 e I.4 do Anexo V da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Os itens I.2 e I.4 do Anexo V da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - ............................................................................................
..................................................................................................
2. Poder Judiciário                                           17.273                  461.235,90
2. 1. Supremo Tribunal Federal                               337                    21.755,00
2.2. Conselho Nacional de Justiça                           169                    13.372,00
..................................................................................................
2.8. Justiça do Distrito Federal e Territórios          2.174                   26.801,20
..........................................................................................................
4. Poder Executivo                                           37.127                800.495,10
 ..........................................................................................................
4.6. Seguridade Social, Educação e Esportes, até 21.309 vagas.
..............................................................................................." (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/2007, Página 1 (Publicação Original)