Legislação Informatizada - LEI Nº 11.596, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007 - Publicação Original

LEI Nº 11.596, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007

Altera o inciso IV do caput do art. 117 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para definir como causa interruptiva da prescrição a publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Esta Lei tem por finalidade definir como causa interruptiva da prescrição a publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível.

     Art. 2º O inciso IV do caput do art. 117 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 117. .................................................................................
..................................................................................................

IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
..............................................................................................." (NR)

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
José Antonio Dias Toffoli


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/2007, Página 20 (Publicação Original)