Legislação Informatizada - LEI Nº 11.594, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007 - Publicação Original

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LEI Nº 11.594, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 910.068.563,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 910.068.563,00 (novecentos e dez milhões, sessenta e oito mil, quinhentos e sessenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 909.968.563,00 (novecentos e nove milhões, novecentos e sessenta e oito mil, quinhentos e sessenta e três reais); e

     II - anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/2007, Página 10 (Publicação Original)