Legislação Informatizada - LEI Nº 11.583, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007 - Publicação Original
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LEI Nº 11.583, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007
Institui a data de 5 de dezembro como o Dia Nacional da Pastoral da Criança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o dia 5 de dezembro de cada ano como o Dia Nacional da Pastoral da Criança.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/2007
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/2007, Página 1 (Publicação Original)