Legislação Informatizada - LEI Nº 11.583, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007 - Publicação Original

LEI Nº 11.583, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007

Institui a data de 5 de dezembro como o Dia Nacional da Pastoral da Criança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É instituído o dia 5 de dezembro de cada ano como o Dia Nacional da Pastoral da Criança.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/2007, Página 1 (Publicação Original)