Legislação Informatizada - LEI Nº 11.579, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007 - Publicação Original

LEI Nº 11.579, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007

Revoga a Medida Provisória nº 379, de 28 de junho de 2007, que altera dispositivos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes.

     Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 390, de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Narcio Rodrigues, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica revogada a Medida Provisória nº 379, de 28 de junho de 2007.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     Congresso Nacional, em 27 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República

Deputado NARCIO RODRIGUES
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do
Congresso Nacional, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/2007, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 28/11/2007, Página 63073 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 7/12/2007, Página 2737 (Publicação Original)