Legislação Informatizada - LEI Nº 11.577, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007 - Veto
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LEI Nº 11.577, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007
Torna obrigatória a divulgação pelos meios que especifica de mensagem relativa à exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes apontando formas para efetuar denúncias.
MENSAGEM Nº 899, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 33, de 2007 (nº 4.125/04 na Câmara dos Deputados), que "Torna obrigatória a divulgação pelos meios que especifica de mensagem relativa à exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes apontando formas para efetuar denúncias".
Ouvidos, o Ministério da Justiça e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 4º
§ 2º Quando se tratar de inobservância do disposto no art. 3º desta Lei, em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá aplicar pena de multa em dobro."
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/2007, Página 60 (Veto)