Legislação Informatizada - LEI Nº 11.574, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007 - Publicação Original

LEI Nº 11.574, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 60.000.000,00, para o fim que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Juros de Mora da Receita Administrada pela SRF/MF.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/2007, Página 8 (Publicação Original)