Legislação Informatizada - LEI Nº 11.550, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007 - Publicação Original
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LEI Nº 11.550, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres, o Porto de Regência, no Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inclua-se no item 4.2 - Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, o Porto de Regência, no Estado do Espírito Santo, com a seguinte descrição:
"4.2 - Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação:
..............................................................................................................
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inclua-se no item 4.2 - Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, o Porto de Regência, no Estado do Espírito Santo, com a seguinte descrição:
Nº DE ORDEM |
DENOMINAÇÃO |
UF |
LOCALIZAÇÃO |
....................... |
........................... |
..... |
.............................. |
54-A |
Regência |
ES |
Linhares |
....................... |
........................... |
..... |
.............................. |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/2007
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/2007, Página 6 (Publicação Original)