Legislação Informatizada - LEI Nº 11.550, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007 - Publicação Original

LEI Nº 11.550, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007

Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres, o Porto de Regência, no Estado do Espírito Santo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Inclua-se no item 4.2 - Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, o Porto de Regência, no Estado do Espírito Santo, com a seguinte descrição:

"4.2 - Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação:

Nº DE ORDEM

DENOMINAÇÃO

UF

LOCALIZAÇÃO

.......................

...........................

.....

..............................

54-A

Regência

ES

Linhares

.......................

...........................

.....

..............................

..............................................................................................................

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Alfredo Nascimento


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/2007, Página 6 (Publicação Original)