Legislação Informatizada - LEI Nº 11.543, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007 - Publicação Original

LEI Nº 11.543, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007

Cria mil novecentos e cinqüenta e um cargos da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, para o Quadro do Ministério do Trabalho e Emprego e extingue dois mil, cento e noventa e um cargos vagos disponíveis no Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Ficam criados na Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, mil novecentos e cinqüenta e um cargos efetivos do quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego, na forma do Anexo I a esta Lei.

     § 1º Os cargos de que trata o caput deste artigo serão providos para cumprimento de jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

     § 2º O provimento dos cargos a que se refere o caput deste artigo dar-se-á de forma gradual, de acordo com a disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

     Art. 2º Ficam extintos, no âmbito do Poder Executivo, dois mil cento e noventa e um carg o s vagos discriminados no Anexo II a esta Lei, integrantes do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, disponíveis no Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Calos Lupi
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/2007, Página 1 (Publicação Original)