Legislação Informatizada - LEI Nº 11.542, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007 - Publicação Original
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LEI Nº 11.542, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007
Institui o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, celebrado anualmente no dia 12 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro e 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/2007
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/2007, Página 3 (Publicação Original)