Legislação Informatizada - LEI Nº 11.542, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007 - Publicação Original

LEI Nº 11.542, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007

Institui o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É instituído o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, celebrado anualmente no dia 12 de junho.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de novembro e 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi
Dilma Rousseff


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/2007, Página 3 (Publicação Original)