Legislação Informatizada - LEI Nº 11.528, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007 - Publicação Original
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LEI Nº 11.528, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007
Inscreve o nome de Frei Caneca no Livro dos Heróis da Pátria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É inscrito o nome de Frei Caneca no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gilberto Gil
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/2007
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/2007, Página 2 (Publicação Original)