Legislação Informatizada - LEI Nº 11.528, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007 - Publicação Original

LEI Nº 11.528, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007

Inscreve o nome de Frei Caneca no Livro dos Heróis da Pátria.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É inscrito o nome de Frei Caneca no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gilberto Gil


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/2007, Página 2 (Publicação Original)