Legislação Informatizada - LEI Nº 11.514, DE 13 DE AGOSTO DE 2007 - Retificação

LEI Nº 11.514, DE 13 DE AGOSTO DE 2007

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2008 e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

     Na Mensagem nº 599, de 13 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial de 14 de agosto de 2007, seção 1, página 265, na parte relativa às razões de veto ao art. 131, onde se lê: "Dessa forma, considerando que o dispositivo em questão impede que os restos a pagar não processados, que não tenham sido objeto de convênio ou instrumento congênere, não possam ter a sua vigência prorrogada, poderá colocar em risco a continuidade de importantes ações empreendidas pelo Governo na busca do almejado crescimento econômico".

     Leia-se: "Dessa forma, considerando que o dispositivo em questão impede que os restos a pagar não processados, que não tenham sido objeto de convênio ou instrumento congênere, possam ter a sua vigência prorrogada, poderá colocar em risco a continuidade de importantes ações empreendidas pelo Governo na busca do almejado crescimento econômico".


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/08/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/2007, Página 10 (Retificação)