Legislação Informatizada - LEI Nº 11.499, DE 28 DE JUNHO DE 2007 - Publicação Original
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LEI Nº 11.499, DE 28 DE JUNHO DE 2007
Acrescenta o art. 2º-A e altera o art. 3º da Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a concessão de financiamento vinculado à exportação de bens ou serviços nacionais.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 363, de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A:
"Art. 2º-A Nas operações de financiamento ou de equalização vinculadas à exportação de bens ou serviços nacionais, o Tesouro Nacional poderá pactuar condições aceitas pela prática internacional aplicada a países, projetos ou setores com limitações de acesso a financiamento de mercado." Art. 2º O art. 3º da Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo, estabelecerá as condições para a aplicação do disposto nesta Lei, observadas, ainda, as disposições do Conselho Monetário Nacional." (NR)
Art. 1º A Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 28 de junho de 2007; 186° da Independência e 119° da República
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/06/2007
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/2007, Página 2 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 29/6/2007, Página 33205 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 12/7/2007, Página 1249 (Publicação Original)