Legislação Informatizada - LEI Nº 11.493, DE 20 DE JUNHO DE 2007 - Publicação Original

LEI Nº 11.493, DE 20 DE JUNHO DE 2007

Cria cargos e funções no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho:

     I - 324 (trezentos e vinte e quatro) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário e 169 (cento e sessenta e nove) de Técnico Judiciário;

     II - 2 (dois) cargos em comissão de nível CJ-4;

     III - 75 (setenta e cinco) cargos em comissão de nível CJ-3;

     IV - 9 (nove) cargos em comissão de nível CJ-2;

     V - 2 (dois) cargos em comissão de nível CJ-1;

     VI - 89 (oitenta e nove) funções comissionadas de nível FC- 1, 100 (cem) de nível FC-2, 70 (setenta) de nível FC-3, 79 (setenta e nove) de nível FC-4, 146 (cento e quarenta e seis) de nível FC-5 e 54 (cinqüenta e quatro) de nível FC-6.

     Art. 2º O Tribunal Superior do Trabalho baixará as instruções necessárias à implementação dos cargos e funções criados em sua Secretaria.

     Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Superior do Trabalho no Orçamento Geral da União.

     Art. 4º A execução do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de junho de 2007; 186° da Independência e 119° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/2007, Página 7 (Publicação Original)