Legislação Informatizada - LEI Nº 11.489, DE 20 DE JUNHO DE 2007 - Publicação Original
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LEI Nº 11.489, DE 20 DE JUNHO DE 2007
Institui o dia 6 de dezembro como o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 6 de dezembro como o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2007; 186° da Independência e 119° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
José Gomes Temporão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/2007
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/2007, Página 2 (Publicação Original)