Legislação Informatizada - LEI Nº 11.475, DE 29 DE MAIO DE 2007 - Publicação Original

LEI Nº 11.475, DE 29 DE MAIO DE 2007

Altera a Lei n° 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional o acesso da BR-293 à fronteira do Brasil com o Uruguai, no Município de Quaraí, no Estado do Rio Grande do Sul.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei n° 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescida do seguinte trecho rodoviário:

"2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
....................................................................................................

BR

Pontos de Passagem

Unidades da Federação

Extensão (Km)

Superposição
BR Km

Entroncamento com BR- 293/Quaraí/Ponte da Concórdia (fronteira com o Uruguai)

R$

1,1

- -

...................................................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de maio de 2007; 186° da Independência e 119° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/05/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/2007, Página 1 (Publicação Original)