Legislação Informatizada - LEI Nº 11.475, DE 29 DE MAIO DE 2007 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 11.475, DE 29 DE MAIO DE 2007
Altera a Lei n° 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional o acesso da BR-293 à fronteira do Brasil com o Uruguai, no Município de Quaraí, no Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei n° 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescida do seguinte trecho rodoviário:
....................................................................................................
BR |
Pontos de Passagem |
Unidades da Federação |
Extensão (Km) |
Superposição |
Entroncamento com BR- 293/Quaraí/Ponte da Concórdia (fronteira com o Uruguai) |
R$ |
1,1 |
- - |
...................................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 2007; 186° da Independência e 119° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/2007, Página 1 (Publicação Original)