Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 11.460, DE 21 DE MARÇO DE 2007

EMENTA: Dispõe sobre o plantio de organismos geneticamente modificados em unidades de conservação; acrescenta dispositivos à Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e à Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005; revoga dispositivo da Lei nº 10.814, de 15 de dezembro de 2003; e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/2007, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/2007, Página 10 (Veto)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 164 de 2.007.
  • Art. 4º
Indexação
MEIO AMBIENTE - Unidade administrativa - Conservação - Proteção - Terras indígenas - Reserva indígena - Destinação - Função - Cultivo - Pesquisa - Transgênico - Proibição
ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - Plantio - Transgênico
BIODIVERSIDADE - Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) - Conservação
MANEJO ECOLÓGICO - Plano - Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) - Cultivo - Área de proteção ambiental - Liberação