Legislação Informatizada - LEI Nº 11.451, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007 - Veto
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LEI Nº 11.451, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007
MENSAGEM Nº 70, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 15, de 2006 - CN, que "Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2007".
Ouvido, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão manifestou-se pelo veto nos subtítulos descritos abaixo:
A) Órgão: 26 - Ministério da Educação
Unidade Orçamentária: 26275 - Fundação Universidade
Federal do Acre
Programa: 1073 - Universidade do Século XXI
Ação: 6373 - Modernização e Recuperação da Infra-
Estrutura Física das
Instituições Federais de Ensino Superior e dos Hospitais de Ensino
Subtítulo 0012 - Esfera: 20
"Modernização e Recuperação da Infra-Estrutura
Física das Instituições Federais de Ensino Superior
e dos Hospitais de Ensino - No Estado do Acre"
B) Órgão: 26 - Ministério da Educação
Unidade Orçamentária: 26275 - Fundação Universidade
Federal do Acre
Programa: 1375 - Desenvolvimento do Ensino da Pós-
Graduação e da Pesquisa Científica
Ação: 4006 - Funcionamento de Cursos de Pós-Graduação
Subtítulo 0012 - Esfera: 20
"Funcionamento de Cursos de Pós-Graduação - No Estado
do Acre"
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/2007, Página 318 (Veto)