Legislação Informatizada - LEI Nº 11.443, DE 5 DE JANEIRO DE 2007 - Veto
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LEI Nº 11.443, DE 5 DE JANEIRO DE 2007
Dá nova redação aos arts. 95 e 96 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, que dispõe sobre o Estatuto da Terra.
MENSAGEM Nº 5, DE 5 DE JANEIRO DE 2007
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 46, de 2006 (nº 5.191/05 na Câmara dos Deputados), que "Dá nova redação aos arts. 95 e 96 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, que dispõe sobre o Estatuto da Terra".
Ouvido, o Ministério da Fazenda manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Nova redação do inciso XIII do art. 95 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, conferida pelo art. 1º do projeto de lei
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XIII - a remuneração decorrente de arrendamento rural é considerada renda da atividade rural." (NR)
I - a agricultura;
II - a pecuária;
III - a extração e a exploração vegetal e animal;
IV - a exploração da apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais;
V - a transformação de produtos agrícolas ou pecuários, sem que sejam alteradas a composição e as características do produto in natura e não configure procedimento industrial feita pelo próprio agricultor ou criador, com equipamentos e utensílios usualmente empregados nas atividades rurais, utilizando exclusivamente matéria-prima produzida na área rural explorada.'
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
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b) opção pela tributação de apenas 20% da receita auferida, e
c) postergação do pagamento do imposto, já que na atividade rural não há tributação mensal."
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/2007, Página 14 (Veto)