Legislação Informatizada - LEI Nº 11.428, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006 - Retificação

LEI Nº 11.428, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006

Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO
     (Publicada no Diário Oficial de 26 de dezembro de 2006, Seção 1)

     No § 3ª do art. 14 da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006,

     Onde se lê:

     § 3º Na proposta de declaração de utilidade pública disposta na alínea b do inciso VIII do art. 3º desta Lei, caberá ao proponente indicar de forma detalhada a alta relevância e o interesse nacional.

     Leia-se:

     § 3º Na proposta de declaração de utilidade pública disposta na alínea b do inciso VII do art. 3º desta Lei, caberá ao proponente indicar de forma detalhada a alta relevância e o interesse nacional.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/2007, Página 1 (Retificação)