Legislação Informatizada - LEI Nº 11.424, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006 - Publicação Original

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LEI Nº 11.424, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006

Abre ao Orçamento Fiscal, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 18.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem da anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2006, Página 2 (Publicação Original)