Legislação Informatizada - LEI Nº 11.412, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006 - Publicação Original
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LEI Nº 11.412, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006
Abre ao Orçamento de Investimento para 2006, em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 408.871.889,00 e reduz o Orçamento de Investimento de empresas do mesmo Grupo no valor global de R$ 758.445.333,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006) crédito suplementar no valor total de R$ 408.871.889,00 (quatrocentos e oito milhões, oitocentos e setenta e um mil e oitocentos e oitenta e nove reais), em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de repasses da controladora, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do Anexo II a esta Lei.
Art. 3º Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 11.306, de 2006), relativamente às dotações orçamentárias de empresas do Grupo ELETROBRÁS, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 758.445.333,00 (setecentos e cinqüenta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e trezentos e trinta e três reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 15/12/2006, Página 65 (Publicação Original)