Legislação Informatizada - LEI Nº 11.390, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006 - Publicação Original

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LEI Nº 11.390, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 5.834.330,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA       
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor da Câmara dos Deputados, da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 5.834.330,00 (cinco milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, trezentos e trinta reais) para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
 
     Art. 3º O Plano Plurianual 2004-2007 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 5º, § 11, da Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 15/12/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 15/12/2006, Página 1 (Publicação Original)