Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 11.387, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

EMENTA: Autoriza a União a efetuar contribuição à Organização Mundial da Saúde - OMS, destinada a apoiar a viabilização da Central Internacional para a Compra de Medicamentos contra a AIDS, malária e tuberculose (CICOM/UNITAID), no valor de até R$ 13.200.000,00.

Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
UNIÃO - Contribuição - Organização Munidal de Saúde (OMS) - Medicamento - Compra - AIDS - Malária - Tuberculose