Legislação Informatizada - LEI Nº 11.375, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2006 - Publicação Original
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LEI Nº 11.375, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2006
Altera os itens III.l, III.2, III.3 e III.4 do Anexo V da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os itens III.l, III.2, III.3 e III.4 do Anexo V da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
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2.1. Supremo Tribunal Federal |
R$ 10.479.149,00 |
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2.2. Conselho Nacional de Justiça |
R$ 542.588,00 |
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2.3. Superior Tribunal de Justiça |
R$26.144.602,00 |
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2.4. Justiça Federal |
R$ 208.853.263,00 |
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2.5. Justiça Militar |
R$ 14.317.850,00 |
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2.6. Justiça Eleitoral |
R$ 84.153.893,00 |
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2.7. Justiça do Trabalho |
R$ 416.999.711,00 |
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2.8. Justiça do DF e Territórios |
R$ 47.598.927,00 |
3) Ministério Público da União
Limite global de R$ 180.196.455,00, do qual R$ 92.497.651,00 destinados à alteração do subsídio do Procurador-Geral da República de que trata a Lei no 11.144, de 26 de julho de 2005, bem como aos efeitos dessa alteração, e R$ 87.698.804,00 destinados à alteração de carreiras e aumento de remuneração de que trata o Projeto de Lei no 6.469, de 2005.
4) Poder Executivo
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4.2. Limite de R$ 4.982.747.161,00 destinado à reestruturação da remuneração dos cargos e carreiras do Poder Executivo, inclusive militares das Forças Armadas." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/2006, Página 4 (Publicação Original)