Legislação Informatizada - LEI Nº 11.362, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006 - Publicação Original

LEI Nº 11.362, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006

Altera os valores constantes do Anexo II da Lei nº 10.862, de 20 de abril de 2004, que dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN.

     Faço saber que o Presidnete da República adotou a Medida Provisória nº 309, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

     Art. 1º  Os valores constantes do Anexo II da Lei nº 10.862, de 20 de abril de 2004, que fixa os valores do vencimento básico dos cargos de nível superior, intermediário e auxiliar do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, passam a ser os fixados no Anexo desta Lei, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2006.

     Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 19 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 20/10/2006


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