Legislação Informatizada - LEI Nº 11.351, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006 - Publicação Original

LEI Nº 11.351, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006

Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) para o fim que especifica.

     Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 298, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 11 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 12/10/2006


Publicação: