Legislação Informatizada - LEI Nº 11.329, DE 25 DE JULHO DE 2006 - Publicação Original

LEI Nº 11.329, DE 25 DE JULHO DE 2006

Dispõe sobre a prorrogação de incentivos fiscais para aplicação em fundos destinados ao desenvolvimento da indústria cinematográfica, alterando a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O parágrafo único do art. 44 e o art. 50, ambos da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 44. ...................................................................................

Parágrafo único. A dedução referida neste artigo poderá ser utilizada alternativamente à de que trata o art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, até o ano-calendário de 2010, quando se extinguirá este benefício." (NR)
"Art. 50. As deduções previstas no art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, ficam prorrogadas até o exercício de 2010 inclusive, devendo os projetos a serem beneficiados por estes incentivos ser previamente aprovados pela ANCINE." (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
João Luiz Silva Ferreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/2006, Página 1 (Publicação Original)