Legislação Informatizada - LEI Nº 11.322, DE 13 DE JULHO DE 2006 - Veto
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LEI Nº 11.322, DE 13 DE JULHO DE 2006
MENSAGEM Nº 549, DE 13 DE JULHO DE 2006
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 19, de 2006 (MP nº 285/06), que "Dispõe sobre a renegociação de dívidas oriundas de operações de crédito rural contratadas na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE e dá outras providências".
Ouvido, o Ministério da Fazenda manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 2º
II - ............................................................................................
...................................................................................................
c) aplicação de taxa efetiva de juros de 3% a.a. (três por cento ao ano) a partir de 1º de janeiro de 2002, com as condições diferenciadas para o semi-árido previstas na alínea b do inciso I do caput deste artigo
....................................................................................................."
Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 13 de julho de 2006.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/2006, Página 20 (Veto)