Legislação Informatizada - LEI Nº 11.303, DE 11 DE MAIO DE 2006 - Publicação Original
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LEI Nº 11.303, DE 11 DE MAIO DE 2006
Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o dia 30 de agosto como o "Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
RENAN CALHEIROS
José Agenor Álvares da Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/05/2006
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/2006, Página 1 (Publicação Original)