Legislação Informatizada - LEI Nº 11.303, DE 11 DE MAIO DE 2006 - Publicação Original

LEI Nº 11.303, DE 11 DE MAIO DE 2006

Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla.

     O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É instituído o dia 30 de agosto como o "Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla".

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

RENAN CALHEIROS
José Agenor Álvares da Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/05/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/2006, Página 1 (Publicação Original)