Legislação Informatizada - LEI Nº 11.293, DE 4 DE MAIO DE 2006 - Publicação Original

LEI Nº 11.293, DE 4 DE MAIO DE 2006

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 516.132.994,00 (quinhentos e dezesseis milhões, cento e trinta e dois mil, novecentos e noventa e quatro reais) para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 516.132.994,00 (quinhentos e dezesseis milhões, cento e trinta e dois mil, novecentos e noventa e quatro reais) para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o desta Lei decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2004, no valor de R$ 286.534.953,00 (duzentos e oitenta e seis milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, novecentos e cinqüenta e três reais); e

     II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 229.598.041,00 (duzentos e vinte e nove milhões, quinhentos e noventa e oito mil e quarenta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

RENAN CALHEIROS
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/2006, Página 1 (Publicação Original)