Legislação Informatizada - LEI Nº 11.287, DE 27 DE MARÇO DE 2006 - Publicação Original

LEI Nº 11.287, DE 27 DE MARÇO DE 2006

Institui o dia 5 de maio como o "Dia Nacional do Líder Comunitário".

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituída a data anual de 5 de maio como o "Dia Nacional do Líder Comunitário".

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gilberto Gil


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/03/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/2006, Página 1 (Publicação Original)