Legislação Informatizada - LEI Nº 11.287, DE 27 DE MARÇO DE 2006 - Publicação Original
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LEI Nº 11.287, DE 27 DE MARÇO DE 2006
Institui o dia 5 de maio como o "Dia Nacional do Líder Comunitário".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a data anual de 5 de maio como o "Dia Nacional do Líder Comunitário".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gilberto Gil
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/03/2006
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/2006, Página 1 (Publicação Original)