Legislação Informatizada - LEI Nº 11.278, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2006 - Publicação Original

LEI Nº 11.278, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2006

Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.854, de 31 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções econômicas para a cobertura de déficit de manutenção da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE, até 31 de dezembro de 2006." (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/2006, Página 2 (Publicação Original)