Legislação Informatizada - LEI Nº 11.278, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2006 - Publicação Original
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LEI Nº 11.278, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2006
Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.854, de 31 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções econômicas para a cobertura de déficit de manutenção da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE, até 31 de dezembro de 2006." (NR)
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.854, de 31 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/2006
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/2006, Página 2 (Publicação Original)