Legislação Informatizada - LEI Nº 11.269, DE 19 DE JANEIRO DE 2006 - Publicação Original

LEI Nº 11.269, DE 19 DE JANEIRO DE 2006

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e das Cidades, no valor global de R$ 159.000.000,00 (cento e cinqüenta e nove milhões de reais), para os fins que especifica.

     Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 264, de 2005, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e das Cidades, no valor global de R$ 159.000.000,00 (cento e cinqüenta e nove milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004, no valor de R$ 79.000.000,00 (setenta e nove milhões de reais); e

     II - excesso de arrecadação do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais).

     Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Senado Federal, em 19 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 20/01/2006


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