Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 11.269, DE 19 DE JANEIRO DE 2006

EMENTA: Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e das Cidades, no valor global de R$ 159.000.000,00 (cento e cinqüenta e nove milhões de reais), para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 2006 - União - Receita orçamentária - Despesa orçamentária
ORÇAMENTO FISCAL
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - Ministério das Cidades