Legislação Informatizada - LEI Nº 11.265, DE 3 DE JANEIRO DE 2006 - Veto

LEI Nº 11.265, DE 3 DE JANEIRO DE 2006

MENSAGEM Nº 4, DE 3 DE JANEIRO DE 2006

     Senhor Presidente do Senado Federal,

    Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 6.915, de 2002 (nº 212/99 no Senado Federal), que "Regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos".

    Ouvido, o Ministério da Saúde manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:

Inciso XXVIII do art. 3º

"Art. 3º ...................................................................................................
...............................................................................................................

"XXVIII - recém-nascido de alto risco: aquele que nasce com peso inferior a 2.500g (dois mil e quinhentos gramas) ou que necessita de tratamento intensivo imediatamente após o parto;"
...............................................................................................................

Razões do veto

"A definição de recém-nascido de alto risco constante do projeto de lei refere-se às características de recém-nascido de baixo peso e não de recém-nascido de alto risco."Parágrafo único do art. 4º

"Art. 4º .....................................................................................

Parágrafo único. Este dispositivo não deve restringir políticas e práticas concorrenciais que visem à venda de produtos a preços mais baixos."
Razões do veto

"A redação do dispositivo pode dar abertura a alguma forma de promoção comercial que venha desestimular as ações de promoção e incentivo ao aleitamento materno, estabelecidas no Programa de Aleitamento Materno do Ministério da Saúde."     Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/2006, Página 5 (Veto)