Legislação Informatizada - LEI Nº 11.258, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005 - Publicação Original
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LEI Nº 11.258, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para acrescentar o serviço de atendimento a pessoas que vivem em situação de rua.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 23 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23. ...................................................................................
Parágrafo único. Na organização dos serviços da Assistência Social serão criados programas de amparo:
I - às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, em cumprimento ao disposto no art. 227 da Constituição Federal e na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
II - às pessoas que vivem em situação de rua." (NR)
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 23 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Na organização dos serviços da Assistência Social serão criados programas de amparo:
I - às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, em cumprimento ao disposto no art. 227 da Constituição Federal e na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
II - às pessoas que vivem em situação de rua." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Patrus Ananias
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/01/2006
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/2006, Página 1 (Publicação Original)