Legislação Informatizada - LEI Nº 11.241, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005 - Publicação Original

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LEI Nº 11.241, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 1.162.585.075,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 1.162.585.075,00 (um bilhão, cento e sessenta e dois milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, setenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:

     I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 760.879.289,00 (setecentos e sessenta milhões, oitocentos e setenta e nove mil, duzentos e oitenta e nove reais), sendo:

a) R$ 256.596.415,00 (duzentos e cinqüenta e seis milhões, quinhentos e noventa e seis mil, quatrocentos e quinze reais) de Recursos Ordinários;
b) R$ 8.142.990,00 (oito milhões, cento e quarenta e dois mil, novecentos e noventa reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
c) R$ 496.139.884,00 (quatrocentos e noventa e seis milhões, cento e trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e quatro reais) de Contribuições sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador e Relativa à Despedida de Empregado sem Justa Causa; e

     II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 401.705.786,00 (quatrocentos e um milhões, setecentos e cinco mil, setecentos e oitenta e seis reais).

     Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 23/12/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 23/12/2005, Página 7 (Publicação Original)